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Autor(es): Brasil. Ministério da Justiça
Brasil. Ministério das Relações Exteriores
Brasil. Ministério do Turismo
Unidade administrativa: Gabinete do Ministro
Título: Portaria Conjunta nº 216, de 24 de dezembro de 2015
Data da assinatura: 2022-12-24
Data da publicação: 2015-12-24
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 182
Tipo: Portaria
Resumo: Lista os países que terão seus nacionais dispensados da exigência de visto para fins de turismo no período de 1º de junho a 18 de setembro de 2016.
Palavras-chave: Dispensa unilateral de exigência de visto
Austrália
Canadá
Estados Unidos da América
Japão
Turismo
2016
Situação: Não consta revogação expressa
Notas: Fica instituída, no período de 1º de junho a 18 de setembro de 2016, a dispensa unilateral da exigência de visto para os nacionais da dos países elencados com prazo de estada em território nacional de até noventa dias, improrrogáveis, a contar da data da primeira entrada.
Signatário: JOSÉ EDUARDO CARDOZO
MAURO VIEIRA
HENRIQUE EDUARDO ALVES
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