Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: http://dspace.mj.gov.br/handle/1/6743
Autor : Brasil. Presidência da República
metadata.dc.contributor.department: Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos jurídicos
Título : Lei nº 14.304, de 23 de fevereiro de 2022
metadata.dc.date.created: 2022-02-23
Fecha de publicación : 2022-02-24
metadata.dc.publisher.source: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 3
metadata.dc.type: Lei
Resumen : Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Palabras clave : Prática de infração
Geração de risco a segurança no trânsito
Vedação de divulgação, publicação ou disseminação
Redes sociais ou quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos
Código de Trânsito Brasileiro
Alteração de Ato Normativo
metadata.dc.description.status: Não consta revogação expressa
metadata.dc.relation.references: Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
metadata.dc.description.other: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
metadata.dc.contributor.signature: JAIR MESSIAS BOLSONARO
ANDERSON GUSTAVO TORRES
TARCÍSIO GOMES DE FREITAS
MARCOS CÉSAR PONTES
CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO
Aparece en las colecciones: - Leis

Ficheros en este ítem:
Fichero Descripción Tamaño Formato  
LEI_2022_14304.pdf530.34 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
LEI_2022_14304.htm59.79 kBHTMLVisualizar/Abrir


Los ítems de DSpace están protegidos por copyright, con todos los derechos reservados, a menos que se indique lo contrario.