Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://dspace.mj.gov.br/handle/1/6743
Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos jurídicos
Título: Lei nº 14.304, de 23 de fevereiro de 2022
Data da assinatura: 2022-02-23
Data da publicação: 2022-02-24
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 3
Tipo: Lei
Resumo: Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Palavras-chave: Prática de infração
Geração de risco a segurança no trânsito
Vedação de divulgação, publicação ou disseminação
Redes sociais ou quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos
Código de Trânsito Brasileiro
Alteração de Ato Normativo
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Notas: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Signatário: JAIR MESSIAS BOLSONARO
ANDERSON GUSTAVO TORRES
TARCÍSIO GOMES DE FREITAS
MARCOS CÉSAR PONTES
CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO
Aparece nas coleções:- Leis

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
LEI_2022_14304.pdf530.34 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
LEI_2022_14304.htm59.79 kBHTMLVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.