Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: http://dspace.mj.gov.br/handle/1/6819
Autor : Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública.
metadata.dc.contributor.department: Fundação Nacional do Índio
Título : Resolução nº 263, de 26 de março de 2018
metadata.dc.date.created: 2018-03-26
Fecha de publicación : 2018-04-03
metadata.dc.publisher.source: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 41
metadata.dc.type: Resolução
Resumen : Estabelece como marco temporal para definição da boa-fé na instalação das ocupações e das benfeitorias na Terra Indígena Tabocal, atendendo ao disposto no Art. 13, inciso IV da IN nº 02, de 03/02/2012 e considerando os laudos fundiários autuados ao Processo no08620.002328/1997-27, a Portaria Declaratória nº 2365/MJ, de 15 de dezembro de 2006, publicada no DOU do dia 18 de dezembro de 2006, Seção 1, página 55, que declarou como de posse permanente do grupo indígena Mura a referida terra indígena, localizada no Município de Careiro, no Estado do Amazonas.
Palabras clave : Fundação Nacional do Índio (FUNAI)
Estabelece
Marco temporal
Definição da boa-fé
Instalação das ocupações e das benfeitorias
Terra Indígena Tabocal
Laudos fundiários
metadata.dc.description.status: Não consta revogação expressa
metadata.dc.relation.references: Instrução Normativa nº 02, de 03 de fevereiro de 2012
Portaria Declaratória nº 2365/MJ, de 15 de dezembro de 2006
Portaria n° 53/PRES, de 16 de janeiro de 1997
metadata.dc.contributor.signature: AZELENE INÁCIO
Aparece en las colecciones: Resoluções

Ficheros en este ítem:
Fichero Descripción Tamaño Formato  
RES_FUNAI_2018_263.pdf211.87 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
RES_FUNAI_2018_263.html77.03 kBHTMLVisualizar/Abrir


Los ítems de DSpace están protegidos por copyright, con todos los derechos reservados, a menos que se indique lo contrario.