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Autor(es): Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Unidade administrativa: Fundação Nacional do Índio
Título: Resolução nº 263, de 26 de março de 2018
Data da assinatura: 2018-03-26
Data da publicação: 2018-04-03
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 41
Tipo: Resolução
Resumo: Estabelece como marco temporal para definição da boa-fé na instalação das ocupações e das benfeitorias na Terra Indígena Tabocal, atendendo ao disposto no Art. 13, inciso IV da IN nº 02, de 03/02/2012 e considerando os laudos fundiários autuados ao Processo no08620.002328/1997-27, a Portaria Declaratória nº 2365/MJ, de 15 de dezembro de 2006, publicada no DOU do dia 18 de dezembro de 2006, Seção 1, página 55, que declarou como de posse permanente do grupo indígena Mura a referida terra indígena, localizada no Município de Careiro, no Estado do Amazonas.
Palavras-chave: Fundação Nacional do Índio (FUNAI)
Estabelece
Marco temporal
Definição da boa-fé
Instalação das ocupações e das benfeitorias
Terra Indígena Tabocal
Laudos fundiários
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Instrução Normativa nº 02, de 03 de fevereiro de 2012
Portaria Declaratória nº 2365/MJ, de 15 de dezembro de 2006
Portaria n° 53/PRES, de 16 de janeiro de 1997
Signatário: AZELENE INÁCIO
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