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Alternativas penais são mecanismos de intervenção em conflitos e violências, diversos do encarceramento, no âmbito do sistema penal, orientados para a restauração das relações e promoção da cultura da paz, a partir da responsabilização com dignidade, autonomia e liberdade.

Conforme previsto no Anteprojeto de Lei que institui o Sistema Nacional de Alternativas Penais, encaminhado pelo Ministério da Justiça à Presidência da República para ser submetido ao Congresso Nacional, na Portaria MJ. 495, de 28/04/2016, bem como no Acordo de Cooperação nº 6, de 9 de abril de 2015, celebrado entre Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, as alternativas penais abrangem:

I – penas restritivas de direitos;

II – transação penal e suspensão condicional do processo;

III – suspensão condicional da pena privativa de liberdade;

IV – conciliação, mediação e técnicas de justiça restaurativa;

V – medidas cautelares diversas da prisão; e

VI – medidas protetivas de urgência.

A Coordenação-Geral de Alternativa Penais – CGAP, vinculada ao Departamento Penitenciário Nacional, é o órgão responsável pela gestão da política nacional de alternativas penais, promovendo estratégias voltadas ao enfrentamento ao encarceramento em massa no país e à qualificação da execução e gestão das alternativas penais.

Na condução da política nacional de alternativas penais, a CGAP está orientada pelos seguintes postulados:

Postulado I: Intervenção penal mínima, desencarceradora e restaurativa;

Postulado II: Dignidade, liberdade e protagonismo das pessoas em alternativas penais;

Postulado III: Ação integrada entre entes federativos, sistema de justiça e comunidade para o desencarceramento;

Os postulados, princípios e diretrizes que orientam a política nacional e a construção de modelo de gestão para as alternativas penais, elaborado a partir de parceria entre o Departamento Penitenciário Nacional e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, encontram-se nesta coleção.

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2014A aplicação de penas e medidas alternativasA publicação da pesquisa “A Aplicação de Penas e Medidas Alternativas”, realizada em parceria entre o Ministério da Justiça e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), é um marco na política de alternativas penais no Brasil. O trabalho realizado pela equipe coordenada pela Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia, do IPEA, permite uma maior compreensão das práticas adotadas pelo sistema de justiça criminal e uma melhor orientação da política pública implementada no país nessa área.Brasil. Presidência da República; Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Departamento Penitenciário Nacional; Brasil. Instituto de Pesquisa e Ensino Avançado (IPEA)
2016Audiências de custódia e prevenção à tortura: análise das práticas institucionais e recomendações de aprimoramentoEste relatório apresenta uma abordagem específica para o tema da prevenção e do combate à tortura nas audiências de custódia, partindo dos elementos já discutidos no documento “Implementação das Audiências de Custódia no Brasil: Análise de experiências e recomendações de aprimoramento”, que traz um diagnóstico da realidade atual desta prática no país, bem como recomendações para seu aprimoramento.Ballesteros, Paula R.
2016Implementação das audiências de custódia no brasil: análise de experiências e recomendações de aprimoramentoEste relatório tem como objetivo apresentar um diagnóstico sobre a “implantação das audiências de custódia no país, com análise das práticas adotadas, encaminhamentos para rede de apoio e proteção social e relação com serviços de acompanhamento e fiscalização de alternativas penais”.Ballesteros, Paula R.
2016Agenda legislativa para a política de alternativas penaisDe forma superficial, pontual e imediatista, a ampliação do arcabouço normativo punitivo e a alteração de normas já existentes, em regra no sentido de restringir direitos, ampliar o tempo das penas e criar novos tipos penais, assim como as intervenções cunhadas no tripé polícia-judiciário-prisão, ainda permanecem como as principais medidas exigidas pela opinião pública e oferecidas por grande parte do corpo político para responder à demanda por mais segurança pública e justiça criminal. Diante deste cenário, vislumbra-se necessário e urgente posicionar-se mais objetiva e sistematicamente em relação às propostas legislativas hoje em voga e, ademais, estabelecer uma agenda legiferante própria, condizente com a atual diretriz adotada em relação à política penal e, mais especificamente, à política de alternativas penais, contrapondo-se à inflação legislativa meramente quantitativa e midiática.Leite, Fabiana de Lima
2017Manual de gestão para as alternativas penaisÉ necessário reconhecer que houve muitos avanços e resultados substantivos foram alcançados, inclusive, a disseminação de Centrais de Penas e Medidas Alternativas em muitos Estados, tanto sob a gestão do Poder Executivo, como também pelos próprios órgãos que compõem o Sistema de Justiça Criminal. Metodologias para o atendimento e acompanhamento das pessoas em cumprimento de penas e medidas alternativas foram desenvolvidas e aprimoradas, de forma contínua. Todavia, no que tange a expectativa inicial de se consolidar uma alternativa concreta ao uso hegemônico da pena privativa de liberdade pelo Estado, não constatamos muitos avanços. Pelo contrário, embora tenhamos presenciado o crescimento da política de penas e medidas alternativas em determinados estados, a mesma não foi capaz de impactar ou mesmo desacelerar as taxas de encarceramento presenciadas no Brasil. A alteração desse cenário tornou-se a principal meta de todos os profissionais envolvidos na elaboração desse modelo de gestão. Como fazer frente a política de encarceramento em massa vivenciada no Brasil? Quais caminhos devem ser percorridos para que a política de alternativas penais não reproduza a mesma lógica punitivista e os mecanismos de controle penal? Neste documento, o leitor encontrará propostas consistentes para tais indagações.Leite, Fabiana de Lima
2016Planos educacionais para alternativas penaisO processo formativo considera a importância de contextualização do campo das alternativas penais a partir de uma análise crítica à política penal brasileira; passa pelo conhecimento das instituições que compõe o sistema de alternativas penais, suas responsabilidades e a estruturação de uma Central Integrada de Alternativas Penais; e apresenta as especificidades formativas para o acompanhamento a cada um dos tipos de alternativas penais, considerando a necessidade de uma intervenção penal mínima, desencarceradora e restaurativa; a dignidade, liberdade e protagonismo das pessoas em alternativas penais; a ação integrada entre entes federativos, sistema de justiça e comunidade para o desencarceramento. O Plano educacional que apresentamos está baseado na metodologia de desenvolvimento de competências e possibilita que em momento oportuno sejam detalhadas atividades formativas considerando-se as especificidades das regiões, comarcas e Centrais Integradas de Alternativas Penais.Leite, Fabiana de Lima
2016Modelo de gestão para alternativas penais: transação penal, suspensão condicional do processo e suspensão condicional da pena privativa de liberdadeConsiderando o desenvolvimento do modelo de gestão para as alternativas penais como um processo sistêmico, neste produto nos detemos aos institutos destacados, que se somam às demais modalidades de alternativas penais como parte constitutiva de uma política nacional de alternativas penais. Neste documento fizemos um breve histórico das penas alternativas à prisão no Brasil, a partir de uma análise crítica sobre as possibilidades de abordagens descriminalizadoras previstas em lei e estabelecidas como práticas comunitárias como a justiça restaurativa. Além disso, discorrermos sobre cada uma das medidas ou condicionalidades previstas nos institutos penais da transação penal, suspensão condicional da pena e suspensão condicional do processo, inclusive em aspectos críticos quanto à Apresentação sintonia destes tipos penais com os princípios constitutivos do campo das alternativas penais.Leite, Fabiana de Lima
2017Manual de gestão para alternativas penais: práticas de justiça restaurativaNesta publicação apresentamos um modelo de gestão para práticas de Justiça Restaurativa no Brasil via Central Integrada de Alternativas Penais ou a partir de iniciativas da sociedade civil, em parceria com o Sistema de Justiça. Agregamos histórico e metodologias para práticas de Justiça Restaurativa, bem como os entraves e aberturas que a legislação confere para o seu desenvolvimento. Este modelo de gestão para práticas de Justiça Restaurativa se pauta pela necessidade de uma nova pactuação federativa e integral do Sistema de Justiça pela redução do encarceramento e criação de mecanismos que favoreçam a resolução de conflitos pela comunidade afetada, a partir da construção de redes e estruturas que agreguem metodologias e equipes qualificadas para o desenvolvimento de práticas de Justiça Restaurativa, baseadas em princípios que são apresentados nesta publicação.Leite, Fabiana de Lima
2016Manual de gestão para alternativas penais: medidas protetivas de urgência e demais serviços de responsabilização para homens autores de violências contra as mulheresA Lei Maria da Penha surge para fazer frente à violência doméstica e familiar contra a mulher e destaca a necessidade de se consolidar uma política afirmativa e sistêmica, a partir do entendimento de que estamos diante de um fenômeno cultural e histórico de grande complexidade. Nesse sentido, a lei impõe desafios às instituições públicas e privadas para que se constitua uma ampla e eficiente rede de enfrentamento à violência contra a mulher, além de prever mecanismos de proteção inovadores, bem como destaca aqueles que, mesmo já existentes à época da promulgação da lei, precisam de atenção especial e maior investimento por parte do Apresentação Estado, tais como: o estabelecimento de medidas de proteção imediatas à mulher em contexto de violências; a criação, consolidação e fortalecimento de uma rede de assistência (as casas-abrigos, os centros de referência da mulher, os serviços especializados junto ao sistema de justiça); o desenvolvimento de campanhas e atividades de prevenção centrados no combate ao machismo e promoção dos direitos das mulheres e a criação de programas continuados de qualificação e formação para os operadores de Direito que atuam neste campo, dentre outros. Quanto às ações com os homens autores de violências contra as mulheres, a lei também inova ao propor a constituição de centros educativos, o comparecimento obrigatório a programas de cunho educativo e as medidas protetivas que determinam condições a serem cumpridas por eles.Leite, Fabiana de Lima
2016Manual de gestão para alternativas penais: penas restritivas de direitosNeste produto apresenta-se um breve histórico das penas alternativas à prisão no Brasil, até a constituição das penas restritivas de direito, além de se tecer uma apresentação mais minuciosa sobre cada uma das suas modalidades, inclusive em aspectos críticos quanto à sintonia desta penas restritivas de direitos com os princípios constitutivos do campo das alternativas penais. Por fim, apresenta-se os desdobramentos junto à Central Integrada de Alternativas Penais, ao sistema de justiça e à rede parceira, quanto aos fluxos e rotinas de trabalho para o acompanhamento da pena aplicada, bem como destaca-se alguns procedimentos ou métodos de experiências já vivenciadas em Centrais no Brasil, propondo que tais ações sejam incorporadas neste modelo de gestão.Leite, Fabiana de Lima
2016Manual de gestão para alternativas penais: medidas cautelares diversas da prisãoEste documento faz parte de uma consultoria realizada conjuntamente entre o Ministério da Justiça através da Coordenação Geral de Alternativas Penais/DEPEN e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, e apresenta um histórico sobre a política nacional de alternativas penais, fazendo uma breve análise do seu desenvolvimento firmada numa percepção crítica sobre a cultura do encarceramento e expansão do controle penal no Brasil. Para tanto, apresentam-se conceitos, princípios e diretrizes para o campo das alternativas penais, delimitando os tipos, as possibilidades de aplicação, as abordagens e as perspectivas condizentes com uma sociedade na qual predomine a resolução de conflitos por meios restaurativos em prol de uma cultura de paz, tendo a prisão como medida absolutamente excepcional.Leite, Fabiana de Lima
2016Postulados, princípios e diretrizes para a política de alternativas penaisResultado de diversos encontros entre especialistas e atores que atuam no âmbito do sistema de justiça criminal, sobretudo do esforço conjunto partilhado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Justiça (MJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD/ONU), os “Postulados, Princípios e Diretrizes para a Política de Alternativas Penais”, que ora vêm a lume, consubstanciam um importante marco para a alteração dos parâmetros que norteiam o sistema penal brasileiro e, mais, englobam um sólido conjunto de indicadores que servirão para fomentar uma mudança cultural, extremamente necessária, nesta sensível área de atuação do Estado. A obra parte de uma retrospectiva histórica da ação estatal levada a efeito nesse campo, inventariando os equívocos que culminaram na consolidação da “cultura de encarceramento” que hoje predomina no País.Leite, Fabiana de Lima
2020Guia de Formação em Alternativas Penais IO sistema prisional e o sistema socioeducativo do Brasil sempre foram marcados por problemas estruturais graves, reforçados por responsabilidades difusas e pela ausência de iniciativas articuladas nacionalmente fundadas em evidências e boas práticas. Esse cenário começou a mudar em janeiro de 2019, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a liderar um dos programas mais ambiciosos já lançados no país para a construção de alternativas possíveis à cultura do encarceramento, o Justiça Presente. As publicações da Série Justiça Presente trazem temáticas afeitas ao programa envolvendo o sistema penal, como audiência de custódia, alternativas penais, monitoração eletrônica, política prisional, atenção às pessoas egressas do sistema prisional, sistema eletrônico; e o sistema socioeducativo, consolidando políticas públicas e fornecendo rico material para capacitações e sensibilização de atores.Leite, Fabiana de Lima
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