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Autor(es): Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública
Unidade administrativa: Fundação Nacional do Índio
Título: Portaria nº 90, de 13 de fevereiro de 2017
Data da assinatura: 2017-02-13
Data da publicação: 2017-02-14
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 24
Tipo: Portaria
Resumo: Prorroga, por 18 (dezoito) meses, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria nº 785/PRES, de 30 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2016, Seção 1, página 28, que estabelece a restrição de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da Funai, na área de 242.500 hectares e perímetro aproximado de 284 quilômetros, denominada Terra Indígena Piripkura, nos municípios de Colniza e Rondolândia, estado de Mato Grosso, com o objetivo de dar continuidade aos estudos de localização e monitoramento da referência de índios isolados nº 55 - Igarapé dos Índios/Piripkura.
Palavras-chave: Fundação Nacional do Índio (FUNAI)
Prorrogação
18 (dezoito) meses
Prazo estabelecido
Restrição de ingresso
Locomoção e permanência
Pessoas estranhas aos quadros da Funai
Terra Indígena Piripkura
Estudos de localização e monitoramento da referência de índios isolados
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Portaria nº 785/PRES, de 30 de setembro de 2016
Signatário: ANTONIO FERNANDES TONINHO COSTA
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