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DC FieldValueLanguage
dc.contributor.authorBrasil. Ministério da Justiçapt_BR
dc.date.accessioned2022-06-27T18:43:30Z-
dc.date.available2022-06-27T18:43:30Z-
dc.date.created1998-07-09-
dc.date.issued1998-07-10-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/7047-
dc.description.abstractDispõe sobre a competência do Departamento de Polícia Federal para executar as medidas assecuratórias de incolumidade física dos candidatos à Presidência da República, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária, conforme dispõe o artigo 2° da Lei n° 7.474, de 8 de maio de 1986 e artigo 5° do Decreto nº 1.347, de 28 de fevereiro de 1994.pt_BR
dc.subjectDepartamento de Polícia Federal (DPF)pt_BR
dc.subjectMedidas assecuratóriaspt_BR
dc.subjectCandidatos à Presidência da Repúblicapt_BR
dc.subjectIncolumidade físicapt_BR
dc.subjectHomologação da candidaturapt_BR
dc.subjectConvenção partidáriapt_BR
dc.titlePortaria nº 493, de 9 de julho de 1998pt_BR
dc.typePortariapt_BR
dc.description.statusNão consta revogação expressapt_BR
dc.contributor.departmentGabinete do Ministropt_BR
dc.contributor.signatureRENAN CALHEIROSpt_BR
dc.publisher.sourceDiário Oficial da União, Seção 1, p. 1pt_BR
dc.relation.referencesLei n° 7.474, de 8 de maio de 1986pt_BR
dc.relation.referencesDecreto nº 1.347, de 28 de fevereiro de 1994pt_BR
dc.relation.referencesConstituição Federalpt_BR
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