Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://dspace.mj.gov.br/handle/1/7047
Autor(es): Brasil. Ministério da Justiça
Unidade administrativa: Gabinete do Ministro
Título: Portaria nº 493, de 9 de julho de 1998
Data da assinatura: 1998-07-09
Data da publicação: 1998-07-10
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1
Tipo: Portaria
Resumo: Dispõe sobre a competência do Departamento de Polícia Federal para executar as medidas assecuratórias de incolumidade física dos candidatos à Presidência da República, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária, conforme dispõe o artigo 2° da Lei n° 7.474, de 8 de maio de 1986 e artigo 5° do Decreto nº 1.347, de 28 de fevereiro de 1994.
Palavras-chave: Departamento de Polícia Federal (DPF)
Medidas assecuratórias
Candidatos à Presidência da República
Incolumidade física
Homologação da candidatura
Convenção partidária
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei n° 7.474, de 8 de maio de 1986
Decreto nº 1.347, de 28 de fevereiro de 1994
Constituição Federal
Signatário: RENAN CALHEIROS
Aparece nas coleções:Portarias

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
PRT_GM_1998_493.pdf212.29 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
PRT_GM_1998_493.html38.66 kBHTMLVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.