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Autor(es): | Brasil. Ministério da Justiça |
Unidade administrativa: | Gabinete do Ministro |
Título: | Portaria nº 493, de 9 de julho de 1998 |
Data da assinatura: | 1998-07-09 |
Data da publicação: | 1998-07-10 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1 |
Tipo: | Portaria |
Resumo: | Dispõe sobre a competência do Departamento de Polícia Federal para executar as medidas assecuratórias de incolumidade física dos candidatos à Presidência da República, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária, conforme dispõe o artigo 2° da Lei n° 7.474, de 8 de maio de 1986 e artigo 5° do Decreto nº 1.347, de 28 de fevereiro de 1994. |
Palavras-chave: | Departamento de Polícia Federal (DPF) Medidas assecuratórias Candidatos à Presidência da República Incolumidade física Homologação da candidatura Convenção partidária |
Situação: | Não consta revogação expressa |
Publicação relacionada: | Lei n° 7.474, de 8 de maio de 1986 Decreto nº 1.347, de 28 de fevereiro de 1994 Constituição Federal |
Signatário: | RENAN CALHEIROS |
Aparece nas coleções: | Portarias |
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