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http://dspace.mj.gov.br/handle/1/7047
Authors: | Brasil. Ministério da Justiça |
metadata.dc.contributor.department: | Gabinete do Ministro |
Title: | Portaria nº 493, de 9 de julho de 1998 |
metadata.dc.date.created: | 1998-07-09 |
Issue Date: | 1998-07-10 |
metadata.dc.publisher.source: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1 |
metadata.dc.type: | Portaria |
Abstract: | Dispõe sobre a competência do Departamento de Polícia Federal para executar as medidas assecuratórias de incolumidade física dos candidatos à Presidência da República, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária, conforme dispõe o artigo 2° da Lei n° 7.474, de 8 de maio de 1986 e artigo 5° do Decreto nº 1.347, de 28 de fevereiro de 1994. |
Keywords: | Departamento de Polícia Federal (DPF) Medidas assecuratórias Candidatos à Presidência da República Incolumidade física Homologação da candidatura Convenção partidária |
metadata.dc.description.status: | Não consta revogação expressa |
metadata.dc.relation.references: | Lei n° 7.474, de 8 de maio de 1986 Decreto nº 1.347, de 28 de fevereiro de 1994 Constituição Federal |
metadata.dc.contributor.signature: | RENAN CALHEIROS |
Appears in Collections: | Portarias |
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