Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: http://dspace.mj.gov.br/handle/1/7047
Autor : Brasil. Ministério da Justiça
metadata.dc.contributor.department: Gabinete do Ministro
Título : Portaria nº 493, de 9 de julho de 1998
metadata.dc.date.created: 1998-07-09
Fecha de publicación : 1998-07-10
metadata.dc.publisher.source: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1
metadata.dc.type: Portaria
Resumen : Dispõe sobre a competência do Departamento de Polícia Federal para executar as medidas assecuratórias de incolumidade física dos candidatos à Presidência da República, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária, conforme dispõe o artigo 2° da Lei n° 7.474, de 8 de maio de 1986 e artigo 5° do Decreto nº 1.347, de 28 de fevereiro de 1994.
Palabras clave : Departamento de Polícia Federal (DPF)
Medidas assecuratórias
Candidatos à Presidência da República
Incolumidade física
Homologação da candidatura
Convenção partidária
metadata.dc.description.status: Não consta revogação expressa
metadata.dc.relation.references: Lei n° 7.474, de 8 de maio de 1986
Decreto nº 1.347, de 28 de fevereiro de 1994
Constituição Federal
metadata.dc.contributor.signature: RENAN CALHEIROS
Aparece en las colecciones: Portarias

Ficheros en este ítem:
Fichero Descripción Tamaño Formato  
PRT_GM_1998_493.pdf212.29 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
PRT_GM_1998_493.html38.66 kBHTMLVisualizar/Abrir


Los ítems de DSpace están protegidos por copyright, con todos los derechos reservados, a menos que se indique lo contrario.