Linha do Tempo

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2022Relatório de benchmarking e boas práticas internacionais sobre a redução da oferta de drogas ilícitas-Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública.
2022Identificação de Requisitos Funcionais Para uma Solução Tecnológica no Combate à Violência Doméstica e ao Feminicídio, nas perspectivas de agentes do Estado do DF e Segurança PúblicaSegundo as Organizações das Nações Unidas (ONU), o Brasil ocupa a quinta posição em feminicídio no mundo, a cada sete horas é registrado no Brasil um crime de feminicídio. Combater a violência doméstica e o feminicídio é um desafio global, para o qual pode-se fazer uso da tecnologia. O presente estudo tem por objetivo propor requisitos para uma solução tecnológica, que atue de forma preventiva, automática e integrada com órgãos de segurança pública, poder judiciário e a Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (DF), potencializando ações para o combate à violência doméstica e ao feminicídio. A metodologia de pesquisa teve uma abordagem qualitativa, com estratégia um estudo de caso, de natureza descritiva e exploratória. O estudo foi desenvolvido em quatro etapas: pesquisa bibliográfica; pesquisa documental; aplicação de questionário e análise de dados. Os resultados obtidos indicaram que o Governo do Distrito Federal, possui em sua estrutura, órgãos de atendimento exclusivo às mulheres como, a Secretaria da Mulher, duas delegacias especializadas no atendimento à mulher. Quanto ao uso da tecnologia pela estrutura de apoio à mulher, foi identificado que já é realizado o monitoramento do acusado através de tornozeleira eletrônica, o CIME e, ainda, uma delegacia online. No tocante ao Poder Judiciário do DF, identificou-se que este possui um sistema que permite à vítima analisar, receber e verificar seu pedido de medida protetiva. Paralelamente, as mulheres vítimas de violência doméstica contam ainda com apoio de delegacias não especializada como as da Polícias Civil e Militar. A partir disso, identificou-se requisitos que, além de disponibilizar todos esses processos de forma acessível à vítima, em tempo integral, tem o potencial de integrar e realizar a interoperabilidade tanto da Secretaria de Estado da Mulher quanto das Polícias Civis, Militares e Poder Judiciário. Assim, conclui-se que a integração das ações por meio de uma solução tecnológica integrada potencializará os processos já existentes, desde uma simples orientação, como uma abertura de uma ocorrência, até uma solicitação de medida protetiva, caso a situação seja de risco.Lima, Thiago de Aquino.
2022Levantamento nacional sobre a atuação dos serviços de alternativas penais no contexto da Covid-19A proposta deste levantamento é apresentar os resultados da pesquisa, obtidos via formulário estruturado online, aplicado entre setembro e outubro de 2021, nas Centrais de Alternativas Penais das capitais das distintas unidades da federação do país. A proposta do estudo foi compreender as dinâmicas de atuação dos órgãos do Poder Executivo de acompanhamento das medidas alternativas, em especial, durante a crise de saúde instaurada pela pandemia de Covid-19, desde março de 2020. Após seu pré-teste em duas localidades, Teresina e Belo Horizonte, o questionário foi aprovado pela equipe técnica do Programa Fazendo Justiça e remetido às diferentes Centrais de Alternativas Penais em atuação nas capitais dos estados brasileiros. Após a resposta das distintas capitais estaduais, iniciou-se a fase de crítica e análise dos dados. O diagnóstico apontou que alguns problemas são comuns à maioria das Centrais e anteriores à pandemia, notadamente a falta de estrutura adequada de pessoal e a falta de padronizações dos Juízos em relação às determinações e às contagens de tempo das alternativas penais. Outras questões são mais proeminentes em algumas regiões: nas capitais do Norte do país, são acompanhadas poucas das medidas previstas legalmente, enquanto nas do Sul a sistematização de dados sobre o perfil dos atendidos é notadamente mais falha do que em outras regiões. A pandemia de Covid-19 e as medidas sanitárias impostas pelo contexto sanitário pioraram esses problemas estruturais e, ainda, evidenciaram a necessidade de suporte assistencial aos atendidos e às suas famílias paralelamente ao acompanhamento das medidas, dado que a vulnerabilidade desses grupos é alta e tornou-se maior durante a pandemia.Brasil. Conselho Nacional de Justiça.; Departamento Penisténciário Nacional.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
2022Caderno de gestão dos escritórios sociais IV: metodologia de enfrentamento ao estigma e plano de trabalho para sua implantaçãoA publicação que ora se apresenta constitui o quarto Caderno de Gestão dos Escritórios Sociais e representa um incremento nas metodologias que os caracterizam como serviços especializados na atenção às pessoas egressas do sistema prisional. E talvez seja o estigma que incorre sobre essa parcela da população o principal fator que a torna ainda mais vulnerável diante de tantos marcadores que afetam o perfil das pessoas encarceradas no Brasil, reforçando a importância de promover o aprimoramento constante dos profissionais que lidam com esse público.Brasil. Conselho Nacional de Justiça.; Departamento Penisténciário Nacional.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
2022Relatório Unidades da Federação 2020/2022: sistemas penal e socioeducativoEsta publicação é dedicada a apresentar os principais avanços obtidos nos últimos dois anos com um foco dedicado às unidades da federação. As ações coordenadas nacionalmente pelo CNJ foram desdobradas em planos executivos adaptados aos tribunais de cada unidade da federação e a cada corte regional federal, com objetivos bem definidos, demonstrando a capacidade de organização e de realização do Judiciário Nacional.Departamento Penitenciário Nacional.; Brasil. Conselho Nacional de Justiça.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
2022Relatório de Gestão 2020/2022: sistemas penal e socioeducativo: Fazendo JustiçaEsta publicação é dedicada a apresentar os principais avanços dos últimos dois anos coordenados pelo CNJ em escala nacional, com apoio das equipes técnicas do PNUD e demais parceiros em diferentes níveis federativos. As incidências partem de compromissos firmados entre as instituições implementadoras e apoiadores em observação a normativas e boas práticas nacionais e internacionais.Departamento Penitenciário Nacional.; Brasil. Conselho Nacional de Justiça.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
2022Código de proteção e defesa do consumidor-Brasil. Secretaria Nacional do Consumidor.
202210 Fatos sobre contrabando de migrantesO contrabando de migrantes é um crime que envolve a obtenção de benefícios financeiros ou materiais para facilitar a entrada irregular de uma pessoa num país de que não seja natural ou em que não resida.-
2021-12-31Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 27, de 30 de dezembro de 2021Dispõe sobre a concessão do visto temporário e a autorização de residência, para fins de acolhida humanitária, a nacionais haitianos e apátridas afetados por calamidade de grande proporção ou situação de desastre ambiental na República do Haiti.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Brasil. Ministério das Relações Exteriores; Gabinete do Ministro; MÁRCIO NUNES DE OLIVEIRA; PAULINO FRANCO DE CARVALHO NETO
2021-12-31Resolução SE/MJSP nº 15, de 29 de dezembro de 2021Altera o Anexo I da Resolução CGE nº 6, de 1º de agosto de 2019, para atualizar a Carteira de Políticas Públicas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, que passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Resolução.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Secretaria Executiva; MÁRCIO NUNES DE OLIVEIRA
2021-12-29Lei nº 14.280, de 28 de dezembro de 2021Confere o título de Capital Nacional das Etnias à cidade de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul.Brasil. Presidência da República; Secretaria Geral; Subchefia para Assuntos Jurídicos; JAIR MESSIAS BOLSONARO; ANDERSON GUSTAVO TORRES
2021-12-27Portaria SENAJUS/MJSP nº 39, de 23 de dezembro de 2021Institui Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação, destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração, fomento e acordo de cooperação, no âmbito da Secretaria Nacional de Justiça.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Secretaria Nacional de Justiça; JOSÉ VICENTE SANTINI
2021-12-24Decreto nº 10.913, de 24 de dezembro de 2021Concede indulto natalino e dá outras providências.Brasil. Presidência da República; Secretaria-Geral; Subchefia para Assuntos Jurídicos; JAIR MESSIAS BOLSONARO; ANDERSON GUSTAVO TORRES
2021-12-24Portaria nº 555, de 23 de dezembro de 2021Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio à Polícia Federal, na Terra Indígena Nonoai, no Estado do Rio Grande do Sul.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Gabinete do Ministro; ANDERSON GUSTAVO TORRES
2021-12-24Portaria nº 556, de 23 de dezembro de 2021Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio à Polícia Federal na Terra Indígena Cana-Brava/Guajajara, no Estado do Maranhão.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Gabinete do Ministro; ANDERSON GUSTAVO TORRES
2021-12-24Portaria nº 557, de 23 de dezembro de 2021Altera a Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Gabinete do Ministro; ANDERSON GUSTAVO TORRES
2021-12-23Portaria nº 553, de 21 de dezembro de 2021Dispõe sobre espécies de atos normativos e medidas para publicação no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Gabinete do Ministro; ANDERSON GUSTAVO TORRES
2021-12-21Portaria nº 4, de 3 de dezembro de 2021Dispõe sobre o credenciamento do organismo estrangeiro "Servizio Regionale per le Adozioni Internazionali (SRAI) - Regione Piemonte", para atuar em matéria de adoção internacional no Brasil.Brasil. Ministério da Segurança Pública; Secretaria Nacional de Justiça; Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional; PRISCILA SANTOS CAMPÊLO MACORIN
2021-12-21Portaria MJSP nº 551, de 20 de dezembro de 2021Autoriza a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, nos termos da Decisão nº 756/2021, que tramita nos autos do Processo Administrativo nº 08620.003304/2020-95.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Gabinete do Ministro; ANDERSON GUSTAVO TORRES
2021-12-21Decreto nº 10.906, de 20 de dezembro de 2021Institui o Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio.Brasil. Presidência da República; Secretaria-Geral; Subchefia para Assuntos Jurídicos; JAIR MESSIAS BOLSONARO; ANDERSON GUSTAVO TORRES; MILTON RIBEIRO; MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES; JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO; DAMARES REGINA ALVES