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1932Da imitação de Christo.-Traducção em verso dos quatro livros por Affonso Celso.
2021-02Da monocratização à deferência ao plenário : um ensaio sobre os critérios para a concessão de medidas liminares no controle abstrato de constitucionalidadeO artigo objetiva sistematizar os critérios autorizadores para concessão de medidas cautelares no controle abstrato de constitucionalidadeAbboud, Georges.; Mendes, Gilmar Ferreira.
2020-07Da natureza da decisão estabilizadaNo presente artigo, aborda-se a natureza jurídica da qualidade que reveste a decisão estabilizada, proferida pelo procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, após o prazo decadencial de dois anos. Analisa-se a similitude e asdiferenças com a coisa julgada.Aguiar, Filipe Silveira
2020-07Da necessidade de conservação de dados pessoais dos trabalhadores no período pós-contratualNo âmbito da UE, todos os ramos do direito estão numa fase de intenso ajuste ao novo marco regulatório promovido pelo RGPD. Nesta medida, o Direito do Trabalho não é exceção. Com o decorrer do tempo levantam-se cada vez mais dúvidas sobre a compatibilidade da aplicação do RGPD com determinados normativos jurídico-laborais do ordenamento jurídico português. Assim, com o presente artigo pretende-se analisar em concreto a necessidade de extensão pós-contratual de tratamento de dados pessoais decorrente da celebração de contrato de trabalho entre o responsável por este tratamento – empregador – e o respetivo titular de dados pessoais – trabalhador. Será dado especial enfoque para a manutenção do tratamento de dados pessoais para além da cessação do contrato de trabalho, por se entender que a legislação nacional portuguesa e o RGPD não deixaram claros os limites para este tratamento. Importa, pois, identificar em que circunstâncias este tratamento continua a manter a sua pertinência e a respetiva base de licitude.Sousa, Duarte Abrunhosa e.; Gonçalves, Rui Coimbra.
2020-09Da omissão imprópria por ingerênciaO presente artigo tem o escopo analisar a responsabilidade penal por omissão imprópria na forma da ingerência (CP, art. 13, § 2º, “c”), em especial as características do risco criado pelo omitente que permitam a imputação do resultado. O estudo analisa os deveres atribuídos àquele que cria um risco – dever de controle e o dever de salvamento – seus contornos e as situações em que o descumprimento legitima a equiparação da omissão à comissão e a responsabilidade penal pelo resultado típico.Bottini, Pierpaolo.
1877Da Reforma da legislação commercial-Ribeiro, Ernesto Rodolpho Hintze.
1944Da vida e feitos de El-Rei D. Manuel : XII livros dedicados ao Cardeal D. Henrique seu filho-Osorio, Jerónimo.
1992Da violência contra o menor ao exterminio de crianças e adolescentes--
2021Dados gerais sobre a prisão em flagrante durante a pandemia de Covid-19A publicação compõe um conjunto de ações do programa Fazendo Justiça, cujo objetivo é a superação de desafios estruturais que caracterizam a privação de liberdade no Brasil, trabalhando de forma alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, em especial, ao Objetivo 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes. O programa está dividido em quatro eixos de atuação, sendo este produto um desdobramento de ações desenvolvidas no âmbito do Eixo 1 – Proporcionalidade Penal, cujo escopo é o aprimoramento das audiências de custódia, o fortalecimento das alternativas penais e da justiça restaurativa, e o controle da superpopulação carcerária.Departamento Penitenciário Nacional.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.; Conselho Nacional de Justiça.
2002Dados SIPEN, penas alternativas, capacitação de agentes, novos projetos manuscrito-Brasil. Departamento Penitenciário Federal.
2021-01Dano moral e pessoa jurídica: uma análise crítica da jurisprudência do Superior Tribunal de JustiçaO presente artigo analisa as principais posições doutrinárias em torno do reconhecimento da viabilidade do dano moral em favor da pessoa jurídica, bem como os precedentes que ensejaram a aprovação do Enunciado 227 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Também será enfrentado o atual estágio de desenvolvimento da jurisprudência do Tribunal, realizando-se uma apreciação crítica das orientações hoje prevalentes no âmbito da sua Segunda Seção sobre a necessidade da prova do dano moral como fator distintivo entre a pessoa física e a pessoa jurídica.Santos, Marcelo Vinícius Miranda.
2021-01Danos a ressarcirO artigo estuda os danos ressarcíveis, analisando, na primeira parte, os patrimoniais, com relevância aos valores de confiança, e, na segunda parte, os extrapatrimoniais, com relevância aos interesses existenciais, destacando, em ambas as esferas de proteção jurídica, o ressurgimento axiológico da pessoa humana, seja na proteção das expectativas projetadas em um negócio ou contato social, seja na garantia do status quo existencial.Jobim, Marcio Felix.
2020-07Os danos ambientais e o Poder Judiciário brasileiro : há uma observância em precavê-los?A presente obra tem por objetivo explicitar conceitos prévios elencados na Constituição Federal acerca do Direito Ambiental, além de afirmar que o direito que o indivíduo detém a um ecossistema equilibrado é um Direito Fundamental que deve ser garantido. Ademais, será também feita uma exposição acerca dos princípios do Direito Ambiental, e em como o Estado brasileiro é o encarregado por assegurar que sejam devidamente resguardados (visto que é civilmente responsável pelos danos causados no meio ambiente). Para o desenvolvimento do tema, será realizada uma análise acerca do julgado número 1.285.463/SP, do Superior Tribunal de Justiça, a fim de averiguar se há alguma observância por parte do Poder Judiciário brasileiro em evitar atividades que causem impactos ambientais (em específico, será abordada a queima da cana-de-açúcar). Através dessa análise poderá ser constatado que a proibição da queima da cana-de-açúcar ocasiona impactos sociais, portanto, deve ser realizada se atentando aos indivíduos que serão afetados pela proibição de tal prática.Lazari, Rafael de.
2022-01Os danos sociais e o caráter punitivo e dissuasório da responsabilidade civilO presente trabalho pretende contribuir, breve e despretensiosamente, com o debate sobre os danos sociais, uma figura que vem ganhando cada vez mais espaço no sistema jurídico brasileiro, notadamente na jurisprudência. Para tanto, tenciona-se refletir sobre os principais aspectos conceituais e jurisdicionais concernentes ao tema, além de desenvolver a ideia de que o reconhecimento do instituto em análise opera em favor do programa de alargamento da noção de dano e viabiliza, por sua acepção coletiva e capacidade de responder a anseios sociais, a admissão do caráter punitivo e dissuasório da responsabilidade civil.Silva, Arlei Wiclif Leal da.
2002Das políticas de segurança pública às políticas públicas de segurançaA crise atual da gestão penal repressiva da segurança suscita reflexão sobre novas estratégias capazes de responder à demanda social por segurança, sem o recurso exclusivo ao sistema de justiça criminal.Coltro, Antonio Carlos Mathias;; Freitas, Antonio Rodrigo;; Beato, Cláudio;; Carranza, Elias;; Marques, João Benedicto de Azevedo;; Campos, Joaquim Pedro Vilaça de Souza;; Zacchi, José Marcelo;; Nalini, José Renato;; Bierrenbach, Maria Ignes;; Moura, Maria Tereza Rocha de Assis;; Limongi, Mario de Magalhães Papaterra;; Vieira, Oscar Vilhena;; Neto, Ricardo Carrara;; Delmanto, Roberto.
2021-01David Bailey: lições para as polícias brasileirasO presente texto tem como principal objetivo homenagear David Bailey. David, que faleceu em 2020, foi um dos pesquisadores de Segurança Pública e policiamento mais respeitado do mundo. Essa figura lendária dos conhecimentos do trabalho policial escreveu 18 livros acadêmicos e centenas de artigos e suas concepções são significativas para o universo policial, inclusive no cenário brasileiro. O seu trabalho foi diferenciado e marcante, pois ao realizar estudos sobre a Segurança Pública, Bailey foi ver o trabalho de policiais, não só em suas nuances estratégicas, mas também com os policiais que entregam serviços à população. Movido por um pensamento do papel policial na proteção e promoção de princípios democráticos, ele procurou observar as diferenças entre comportamentos de policiais em vários países. David Bailey faleceu no dia 10 de maio de 2020, aos 87 anos de uma vida profícua e exemplar com uma produção acadêmica lastreada nos estudos de campo em múltiplas polícias, sociedades e governos. Seus dois grandes interesses foram o estudo de mudanças estratégicas nas organizações policiais e a comparação entre práticas internacionais dessas instituições.Silva Filho, José Vicente da.
1886De imitatione Christi libri quatuor-Puyol, Petrus Eduardus.
1909De la distinction entre la faute personnelle et la faute de service du fonctionnaire-Paloque, Jean.
1899De la nomination et de la révocation des fonctionnaires publics-Delest André.
1888De la propriete consolidee, ou, Tableau historique et critique de tous les systemes les plus propres a la sauvegarde de la propriete fonciere et de ses demembrements-Worms, Emile.