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Autor(es): Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública
Unidade administrativa: Gabinete do Ministro
Título: Portaria nº 806, de 24 de outubro de 2019
Data da assinatura: 2019-10-24
Data da publicação: 2019-10-25
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 56-57
Tipo: Portaria
Resumo: Estabelece instruções relativas à medida de impedimento de ingresso no País de pessoa que conste nos sistemas de controle migratório como "membro de torcida envolvida com violência em estádios", durante o período do Mundial 2019 FIFA Sub-17 2019 - Brasil, a ser aplicada pelos servidores responsáveis pelo controle fronteiriço e de atividades de fiscalização migratória nos portos, aeroportos internacionais e pontos de fiscalização terrestre de migração.
Palavras-chave: Impedimento de ingresso no País
Fiscalização migratória
Controle fronteiriço
Membro de torcida envolvida com violência em estádios
Mundial 2019 FIFA Sub-17 2019 - Brasil
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Instrução Normativa nº 72/2013 - DG/DPF, de 5 de junho de 2013
Portaria nº 770, de 11 de outubro de 2019
Notas: "Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com vigência até 22 de novembro de 2019."
Signatário: LUIZ PONTEL DE SOUZA
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