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Autor(es): Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública
Unidade administrativa: Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Título: Portaria CADE nº 103, de 28 de março de 2022
Data da assinatura: 2022-03-28
Data da publicação: 2022-04-01
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 177-178
Tipo: Portaria
Resumo: Delegação de competências aos Superintendentes-Adjuntos e subdelegação aos Coordenadores-Gerais de Análise Antitruste, bem como, delegação de competência para determinar a prorrogação do prazo de encerramento de inquéritos administrativos para apuração de infrações à ordem econômica.
Palavras-chave: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)
Delegação e subdelegação de competência
Superintendentes-Adjuntos
Coordenadores-Gerais de Análise Antitruste
Termo de Compromisso de Cessação de Conduta (TCC)
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011
Resolução nº 2, de 29 de maio de 2012
Revogado por: Portaria CADE nº 146, de 26 de março de 2020
Signatário: DIOGO THOMSON DE ANDRADE
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